LabCCom - Docentes

Acesso ao LabCCom

O acesso ao LabCCom apenas pode ser efetuado através de cartão.

Aos docentes com serviço docente no espaço LabCCom, antes do início da atividade letiva serão dadas permissões de acesso ao LabCCom no cartão de acesso ao parque de estacionamento ou no  cartão de identificação universitário.

Todos os docentes que não sejam detentores do antigo cartão de acesso ao parque de estacionamento devem requer o cartão de identificação universitário.

O acesso ao LabCCom, no âmbito da lecionação, deve ser feito através do Cartão de Acesso Individual Laboratório.

É da exclusiva responsabilidade dos docentes, serem detentores do mesmo, caso contrário, poderão entrar em incumprimento relativamente à sua atividade letiva. Sendo este facto, da inteira responsabilidade do docente.

Este cartão é pessoal e intransmissível, não podendo ser utilizado por terceiros.

 

TER EM ATENÇÃO QUE...

 

 

O acesso ao LabCCom, no âmbito da lecionação, deve ser feito através do Cartão de identificação universitário.

Como requisitar o cartão

 

 

Em situações pontuais e excecionais, caso o docente não seja detentor do cartão, deverá dirigir-se à receção e pedir um cartão que lhe permita o acesso ao LabCCom - Cedência excecional de Cartão de Acesso ao Laboratório.

 

 

É da exclusiva responsabilidade do docente,que abriu a porta do LabCCom, garantir que no final da aula, não fica pessoal não autorizado no interior do Laboratório e que o mesmo fica fechado.

 

Responsabilidade Docente

  1. É da exclusiva responsabilidade do docente,que abriu a porta do LabCCom, garantir que no final da aula, não fica pessoal não autorizado no interior do Laboratório e que o mesmo fica fechado;
  2. Entende-se, por pessoal não autorizado, qualquer pessoa que não seja detentora de um cartão de acesso ao LabCCom;
  3. É da exclusiva responsabilidade do docente, ter sempre o cartão de acesso individual ao Laboratório.
    1. Em situações pontuais e excecionais, caso o docente não seja detentor do cartão, deverá dirigir-se à receção e pedir à funcionária um cartão que lhe permita o acesso ao LabCCom - Cedência excecional de Cartão Genérico de Acesso ao Laboratório;
    2. No final da atividade letiva, o docente deverá dirigir-se à receção e entregar o cartão que lhe foi cedido;
    3. Caso o referido na alínea b) deste ponto, seja um comportamento reincidente (3ª ocorrência), o incumprimento será reportado à Direção da Maiêutica,a qual,agirá em conformidade.

Perda ou Extravio

Perda ou extravio de cartão.Por questões de segurança o G.I.S.I. deve ser alertado, sempre que exista perda ou extravio de cartões, pelo que é da responsabilidade do proprietário do cartão esta comunicação. A comunicação deverá ser feita através do endereço de email helpdesk@umaia.pt.

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