Bolsas e financiamento

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Atribuição de Bolsas de Mérito - Programa Impulso Jovens e Impulso Adultos​

Concurso para atribuição de 12 Bolsas de Mérito a Estudantes do 1.º Ano 
Prazo de candidatura da 1.ª fase -  de 26 de julho a 5 de agosto de 2024 

A Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, CRL, torna público que se encontra aberto concurso para atribuição de Bolsas de Mérito em áreas STEAM (Science, Technology, Engineering, Arts, and Mathematics), para estudantes que ingressem no 1º ano, num dos seguintes cursos elegíveis:

  • Mestrado em Tecnologias da Informação, Comunicação e Multimédia
  • Mestrado em Transformação Digital​
  • Não aplicável para licenciaturas em áreas STEAM (por já terem sido cumpridos os objetivos de atribuição de bolsas de mérito de licenciatura)

     Saber ​m​ais


Serviços de Ação Social - SAS

A missão do SAS é contribuir para a realização de uma efetiva política de igualdade de oportunidades através da concessão de bolsas.

Para o Ensino Superior Não Público, há Bolsas de Estudo atribuídas pela DGES/DSAE – Direção Geral do Ensino Superior / Direção de Serviços de Apoio ao Estudante.

Para conhecimento de pormenores, principalmente, no que se relaciona com prazos de candidatura, regras e procedimentos técnicos, os interessados poderão contactar os SAS em acao-social@umaia.pt


Grande número dos nossos alunos foi beneficiado com bolsas atribuídas pela Direção de Serviços de Apoio ao Estudante:

  • em 2010-2011 - 1039 estudantes;
  • em 2011-2012 - 864 estudantes;
  • em 2012/2013 - 847 estudantes; 
  • em 2013/2014 - 853 estudantes; 
  • em 2014/2015 - 892 estudantes;
  • em 2015/2016 - 883 estudantes;
  • em 2016/2017 - 880 estudantes;
  • em 2017/2018 - 909 estudantes.
  • em 2018/2019 – 878 estudantes 
  • em 2019/2020 – 871 estudantes 
  • em 2020/2021 - 1036 estudantes 
  • em 2021/2022 - 1036 estudantes 
  • em 2022/2023 - 975 estudantes
  • em 2023/2024 - 963 estudantes
  • em 2024/2025 - 954 estudantes*

*sujeito a alterações 

Esta situação tem sido apontada pelas respetivas autoridades, como um caso de referência.

Em Destaque
Candidatura a Bolsas de Estudo para Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%
 

De acordo com Despacho n.º 8584/2017 (2.ª série), de 29 de setembro - Regulamento de Atribuição de Bolsas para Frequência de Estudantes com Incapacidade , os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos a partir de 25 de junho, tendo em vista o ano letivo seguinte, decorrendo o prazo para submissão até 31 de maio do ano letivo a que respeitam.
Prazos

Assim sendo, todos os interessados que reúnam as  condições exigidas podem apresentar a sua candidatura.

Pré Registo em  Pré-Registo                   Candidatura on line em     Candidatura 

Por aplicação da Lei do Orçamento do Estado para 2020, esta bolsa passou a corresponder ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor máximo do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para obtenção do grau de doutor em Portugal, fixado atualmente em 2750 €.

Lei nº 2/2020, de 31 de março  Artigo 237.º - Estabelece um limite para o valor da bolsa para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%.

 

Prazos de Candidatura a Bolsas de Estudo ano 2026/2027

Excecionalmente para o ano 2026/2027, o requerimento de atribuição da bolsa de estudo para um ano letivo deve ser submetido:​

​ 
 
Entre o dia 14 de agosto 
e o 
dia 02 de outubro




 
Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional

Ocorrendo a inscrição antes de 02 de outubro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data.​

Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 15.º e nas alíneas b) e c) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º, o requerimento pode ainda ser submetido entre 3 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.​


Processo de Candidatura

​Site Oficial da Direção-Geral do Ensino Superior.


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​Bolsa de Incentivo​

A bolsa de incentivo é um apoio atribuído automaticamente aos estudantes que se inscrevam pela primeira vez no ensino superior e que, à data de 31 de maio do ano letivo anterior, sejam beneficiários do 1.º escalão do abono de família. 

O apoio consiste num pagamento único, correspondente a duas vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor no início de cada ano letivo.

No ano letivo de 2026-2027, a bolsa de incentivo é aplicável aos estudantes beneficiários do 1.º escalão do abono de família que ingressem no ensino superior pela primeira vez no referido ano letivo.

​Mais informação e registo ​​aqui​​

Informações importantes

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo

De acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, a Bolsa de Estudo é “uma prestação pecuniária anual, atribuída pelo Estado, a fundo perdido, destinada a suportar os custos adicionais da frequência de um curso superior que o rendimento disponibilizado ao estudante pelo agregado familiar não permite suportar".​​

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior - Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto   

Para mais informações contactar os Serv​iços de Ação Social da Universidade da Maia.