O grau de doutor é conferido aos que demonstrem:
a) Capacidade de compreensão sistemática num
domínio científico de estudo;
b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;
c) Capacidade para conceber, projectar, adaptar
e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de
qualidade e integridade académicas;
d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do
conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações
com comité de selecção;
e) Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e
sintetizar ideias novas e complexas;
f) Ser capazes de comunicar com os seus pares,
a restante comunidade académica e a sociedade
em geral sobre a área em que são especializados;
g) Ser capazes de, numa sociedade baseada no
conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico,
social ou cultural.
2 — O grau de doutor é conferido num ramo do
conhecimento ou numa sua especialidade.