Universidade da Maia

Um Projeto de Ensino Superior Singular Consolidado
(conclusão bem-sucedida do processo de instalação da Universidade)

sexta-feira, 22 maio 2026

​​​O interesse público da Universidade da Maia foi reconhecido pelo Decreto-Lei nº 61/2021, de 21 de julho. Nos termos do artigo 18º «A Universidade da Maia funciona em regime de instalação por um período máximo de cinco anos letivos, nos termos dos artigos 38º e 46º da Lei nº 62/2007, de 10 de setembro.».

Com a recente acreditação do curso de Doutoramento em “Estudos sobre Crime e Vitimação", que foi registado R/A Cr69/2026, a Universidade da Maia passou a cumprir integralmente os requisitos previstos no artigo 42º da Lei nº 62/2007, de 10 de setembro, assim:

  • 3 ciclos de estudos de doutoramento em 3 áreas científicas diferentes;
  • 16 ciclos de estudos de mestrado;
  • 14 ciclos de estudos de licenciatura, sendo vários técnico-laboratoriais;
  • Corpo docente, satisfazendo o disposto no capítulo III do título II da Lei 62/2007, de 10 de setembro;
  • Instalações autorizadas pelo Despacho nº 605/2018, publicado em Diário da República, 2ª Série, Nº 9, de 12 de junho de 2018;
  • 35 unidades funcionais e serviços de apoio à lecionação, investigação, prestação de serviços à sociedade e internacionalização;
  • Execução permanente de cerca de 40 projetos de investigação fundamental / básica e de investigação aplicada, a esmagadora maioria financiada.
  • 6 pólos de investigação integrados em unidades de I&D, avaliadas e classificadas pela FCT (uma Excellent e cinco Very Good).

Após a devida demonstração do cumprimento integral dos requisitos legais, e na sequência do pedido apresentado em 8 de maio de 2026, pela Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior C.R.L., entidade instituidora, em 22 de maio de 2026, foi publicado o Despacho nº 6570/2026​ em Diário da República, 2ª Série, Nº 99, da Secretaria do Estado do Ensino Superior. 

O mesmo conclui: «Ao abrigo da alínea b) do nº 8 do artigo 38º da Lei nº 62/2007, de 10 de setembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação através do Despacho nº 2645/2026, publicado no Diário da República, 2ª Série, Nº 42, de 2 de março, determino a cessação do regime de instalação da Universidade da Maia.».

Face ao exposto, o Conselho de Administração da Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L., entidade instituidora da Universidade da Maia, vem agradecer, profundamente sensibilizada, junto de todos os que contribuíram para o desenvolvimento do projeto educativo que se iniciou em 1990, como Instituto Superior da Maia. Passou, em 2014, para Instituto Universitário da Maia e em 2021 para Universidade da Maia (em regime de instalação por um período máximo de cinco anos letivos). 

Com a consolidação definitiva do estatuto sem condições, para além das universalmente exigidas, cumpre-nos reiterar os nossos agradecimentos, particularmente aos antigos e atuais estudantes que nos honraram com a distinção da sua preferência, aos docentes e investigadores, aos funcionários e a todos os stakeholders.

Neste momento de justificado regozijo realçamos o apoio inicial, determinante da Câmara Municipal da Maia, representada pelo Prof. José Vieira de Carvalho, prosseguido, ao mesmo nível e igual determinação, pelos presidentes, Eng. António Gonçalves Bragança Fernandes e Eng. António Domingos da Silva Tiago.