Despacho Conjunto

Ex-alunos do ISMAI têm vindo a requerer o reingresso, simulando inscrições em cursos e unidades curriculares com o único propósito de participação na praxe académica.

sexta-feira, 10 outubro 2014

​Tem-se verificado que, nos últimos anos, diversos ex-alunos do ISMAI têm vindo a requerer o reingresso, simulando inscrições em cursos e unidades curriculares com o único propósito de participação na praxe académica.

Como se sabe, esta é uma atividade colateral e secundária em relação à formação académica, não devendo, por consequência, ser vista como uma finalidade em si própria.

Verfificando-se que alguns alunos repetem, por anos seguidos, inscrições em unidades curriculares, deliberam a Direção da Maiêutica e o Conselho de Gestão do ISMAI o seguine:

O aluno que, por duas vezes não tenha realizado qualquer unidade curricular, não se pode matricular/inscrever no ISMAI por um período de cinco anos. 

Este impedimento estende-se à inscrição em unidades curriculares isoladas como aluno externo.

Mais deliberam ainda:

Que a usurpação da qualidade de aluno do ISMAI por quem não o seja, será denunciada, de imediato, às autoridades para eventual procedimento criminal.

Solicitar a toda a comunidade universitária que denuncie qualquer crime presenciado, nomeadamente o crime de AMEAÇA (artº 153.º do Código Penal), o crime de COAÇÃO (artº 154.º do Código Penal), o crime de DIFAMAÇÃO (artº 180.º do Código Penal), bem como o crime de INJÚRIAS (artº 181 .º do Código Penal).

Mais se informa que o estatuto de membros das Tunas do ISMAI não atribui as prerrogativas de "aluno do ISMAI" a quem não o for atualmente.

Despacho Conjunto