Na violência doméstica inserem-se grosso modo todas as manifestações que tenham o domicílio como cenário mas não se exige em todas as situações a coabitação para que o tipo legal de crime se preencha, estando subjacente a existência presente ou passada de determinada relação de intimidade ou proximidade afetiva. A legislação portuguesa abrange, como sujeitos passivos, os (ex)cônjuges, (ex)namorados ou quem vive em condições análogas ainda que sem coabitação; o progenitor de descendente comum em 1.º grau; a pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, desde que haja coabitação.
No Brasil, a legislação que versa sobre violência doméstica cria mecanismos para coibir também a violência familiar contra mulheres. Inserem-se, assim, na proteção da Lei n.º 11.340, qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, com ou sem vínculo familiar; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; e em qualquer relação íntima de afeto.
Neste âmbito, tendo por base o acervo legislativo relativo a essas violências e a evolução operada pelo legislador português e brasileiro, pretende-se sobretudo enfatizar algumas das principais especificidades do tratamento (sobretudo processual) do crime de violência doméstica e, no caso brasileiro, de violência doméstica e familiar, dando-se conta das principais linhas de força do Regime jurídico aplicável à prevenção, à proteção e à assistência das suas vítimas (Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, Portugal, e Lei n.º 11.340/06, de 7 de agosto, Brasil).
Professora na Escola de Direito da Universidade do Minho; Membro Integrado do Centro de Investigação de Justiça e Governação (JusGov) e da Unidade de Investigação em Criminologia e Ciências do Comportamento (UICCC); Advogada. Doutorada em Direito, na especialidade de Ciências Jurídicas Públicas.
Professora na Escola de Direito da Universidade do Minho; Membro Integrado do Centro de Investigação de Justiça e Governação (Universidade do Minho) e da Unidade de Investigação em Criminologia e Ciências do Comportamento (ISMAI); Advogada.
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