São admitidos/as os/as candidatos/as que cumpram o disposto no Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na redação atual, e no Decreto-Lei n.º 95-A/2025, devendo verificar-se cumulativamente os seguintes requisitos:
- Ser titular de grau de licenciado ou equivalente legal; ou grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado segundo o Processo de Bolonha; ou grau académico superior estrangeiro reconhecido pela instituição como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
- Demonstrar possuir, pelo menos, 120 ECTS na área científica de Informática, obtidos em Instituições de Ensino Superior;
- Demonstrar competência no domínio oral e escrito da língua portuguesa, através de Prova de Ingresso com júri.
Podem ser igualmente admitidos/as candidatos/as que, não cumprindo o disposto na alínea b), demonstrem possuir pelo menos 90 ECTS na área científica de Informática. A inscrição nas unidades curriculares de Didáticas e de Iniciação à Prática Profissional (Prática de Ensino Supervisionada), pode ocorrer, sempre que possível, em simultâneo com a obtenção dos créditos em falta.